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ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UMA EMPRESA QUE SEGUE AS NRs

Segurança no trabalho é um assunto essencial, tanto para a empresa que presta serviços de diversos gêneros, quanto para quem contrata para a execução de algum projeto.

Cada nicho específico tem uma regulamentação, conhecida como Norma Regulamentadora. Essas normas regulamentam desde uso de equipamentos simples, como óculos e luvas, até equipamentos complexos de proteção coletiva, trabalho em altura e proteção respiratória em espaço confinado. No geral, quando o assunto é construção civil, os equipamentos mais comuns exigidos são:

- Proteção auditiva contra ruídos altos ou constantes (ex.: protetores auriculares, abafadores de som);

- Proteção das mãos contra objetos cortantes ou corrosivos (ex.: luvas);

- Proteção respiratória contra agentes químicos ou orgânicos que sejam prejudiciais à saúde se inalados (ex.: máscaras e respiradouros);

- Proteção visual para evitar que qualquer partícula machuque os olhos ou cause cegueira (ex.: óculos);

- Proteção facial para proteger o rosto como um todo (ex.: protetores faciais);

- Proteção da cabeça contra contusões, traumas e pancadas (ex.: capacetes);

- Proteção antiqueda para evitar a queda de trabalhadores de locais altos ou instáveis (ex.: cintos de segurança, talabarte, pontos de ancoragem).

Agora você deve estar se perguntando, por que o cliente deveria saber disso tudo, já que está contratando uma empresa especializada para prestar o serviço?


A resposta é simples: porque, em caso de acidente, o contratante é solidário aos danos causados para os empregados e a terceiros.


Por isso, na hora de contratar alguém para executar a sua obra é importante checar toda a documentação que ela dispõe relacionada a esse tema. Certificar se os operadores que estarão lotados no seu canteiro de obras têm os cursos necessários e dispõem dos EPIs indispensáveis para cada situação, bem como a idoneidade da empresa executora.


Aqui na Barsa nós somos especialistas na construção de estruturas metálicas e de alvenaria complexas, como por exemplo: PONTES, TOTENS, MONUMENTOS, GALPÕES, entre outros. E para executar tais serviços dispomos de um corpo técnico qualificado, com atualizações periódicas sobre segurança e, também, outras práticas importantes, como a preservação ambiental.


Nossa equipe é atualizada com frequência em relação às principais Normas Regulamentadoras que orientam a execução de obras, como por exemplo a NR-06 (Equipamento de Proteção Individual); NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); NR-12 (Segurança no Trabalho Em Máquinas e Equipamentos); NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção); NR-34 (Trabalho à Quente); NR-35 (Trabalho em Altura). Além de termos conhecimento sobre os padrões internacionais do segmento. A direção defensiva também é uma das prioridades em nosso dia a dia, por isso os nossos motoristas são habilitados e treinados para prever e contornar situações de perigo no trânsito.


Mais do que garantir um produto final de qualidade e que tenha durabilidade, o processo de licitação ou contratação da empresa que se responsabilizará pela obra pode evitar enormes transtornos já que, como falamos anteriormente, o contratante, na maioria das vezes, se torna solidário em caso de acidentes com vítimas, sejam elas funcionários da empresa em questão, ou mesmo transeuntes.


O exemplo dessa responsabilização de contratante por acidente em obras aconteceu na cidade de Caçador, Santa Catarina, onde a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente.


O proprietário do imóvel, no caso pessoa física, contratou a empregadora do trabalhador, para construir um imóvel de quatro andares no município em questão. Durante uma fase da obra o pedreiro caiu de uma altura de aproximadamente 20m e sofreu traumatismo cranioencefálico, morrendo dias depois.


Em resumo, após ser condenado em primeira instância e absolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), uma vez impetrado recurso pelos herdeiros, o TST entendeu que cabe à contratante e às contratadas a adoção, de forma integrada, de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, e a execução de ações visando à proteção em relação aos riscos ambientais, consubstanciando o réu, por decisão unânime, à pagamento de indenização.


"Pelas circunstâncias descritas no acórdão regional, depreende-se facilmente a negligência não apenas da empreiteira, mas também do dono da obra, que não verificou os procedimentos de segurança no sentido de evitar o infortúnio, dada a ausência de fiscalização quanto à utilização de equipamentos de proteção, especificamente o cinto de segurança", assinalou o relator ministro João Oreste Dalazen.



Após essa leitura você já sabe que contratar uma empresa que tenha as certificações e atitudes adequadas sobre o uso de equipamentos de proteção é tão importante quanto qualquer outro processo da negociação, isso, para garantir um ambiente de trabalho seguro de verdade para todos os envolvidos. Então, se deseja construir sua estrutura metálica, escolha uma empresa que preza pela qualidade em tudo o que faz, exatamente como nós, da Barsa Engenharia.


Fontes: O caso acima relatado foi extraído do TST e refere-se ao processo, RR - 819-20.2012.5.12.0013, podendo a notícia na íntegra ser acessada pelo link: https://bit.ly/3rTix3Z



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